1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este instrumento objetiva regulamentar a participação do cliente no Clube de Vantagens Sou Mais Belem, criado, desenvolvido e administrado pela empresa Abi Belem & Cia. Ltda.

1.2. O Clube de Vantagens é um Programa de Relacionamento válido por tempo indeterminado, que visa oferecer prêmios ao Associado, de acordo com as definições e regras previstas neste regulamento, no Catálogo de Prêmios ou em outras formas divulgadas pela Administradora.

2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS

2.1. Administradora: empresa Abi Belem & Cia. Ltda., (Supermercado Belem), inscrita no CNPJ sob o n. 82.745.886/000248, com sede na Rua José Weiss, n. 166, no Bairro Boehmerwald, na cidade de São Bento do Sul/SC.

2.2. Associado Titular: exclusivamente pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, beneficiário da Conta Cartão na qual serão registrados os pontos acumulados. Parágrafo único: o menor de 18 (dezoito) anos também pode inscrever-se como Associado Titular, desde que seja emancipado, casado, tenha colado grau em curso de ensino superior, seja estabelecido comercialmente com economia própria ou exerça emprego público efetivo.

2.3. Associado Adicional: pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possuidora de cartão adicional vinculado ao Associado Titular.

2.4. Ficha de Adesão: documento a ser preenchido e assinado pelo Associado, com a apresentação de identificação (CPF e RG). Ao Associado Titular é permitida a inclusão, a qualquer momento, de até 02 (dois) Cartões Adicionais, podendo excluí-los a seu critério.

2.5. Cartão Sou Mais Belem: cartão pessoal e intransferível, fornecido gratuitamente pela Administradora ao Associado, com a finalidade de acumulação de pontos na compra.

2.6. Conta Cartão: conta na qual serão registrados todos os pontos decorrentes da utilização do Cartão do Associado Titular e de seus adicionais nas compras e por meio de Ponto Bônus. A cada Associado é permitida a inscrição de uma única conta.

2.7. Prêmio: produto concedido ao Associado em troca dos pontos acumulados na sua respectiva Conta Cartão, bem como benefícios de produtos com Ponto Bônus ou com preço diferenciado.

2.8. Ponto Bônus: pontuação adicional concedida em determinados produtos, devidamente identificados, que proporcionam ao Associado do Clube de Vantagens uma quantidade de pontos superior à pontuação determinada para as formas de pagamento previstas no item 4.2 deste regulamento.

2.9. Catálogo de Prêmios: publicação contendo a descrição de prêmios, a quantidade de pontos necessária para a aquisição da premiação e o regulamento. Será disponibilizado um catálogo para cada Associado Titular, que deverá ser retirado na Ilha de Atendimento do Clube de Vantagens no momento da adesão ou sempre que houver nova edição.

3 - ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS SOU MAIS BELEM

3.1. Para inscreve-se no Clube de Vantagens o interessado deverá dirigi-se à Ilha de Atendimento do Clube no Supermercado Belem (loja de São Bento do Sul/SC), informar corretamente os dados solicitados e assinar a Ficha de Adesão.

3.2. O Cartão Sou Mais Belem será entregue gratuitamente no ato da inscrição pela Administradora, juntamente com o Catálogo de Prêmios contendo o regulamento.

3.3. A assinatura da Ficha de Adesão importa na concordância, de modo pleno e irrestrito, de todos os termos e das possíveis alterações deste regulamento, bem como na autorização do envio de correspondências referentes ao Clube de Vantagens. Nos casos concretos de premiação, poderá também ser utilizada a imagem da pessoa premiada, em fotografias ou outros meios.

3.4. A Administradora fica autorizada a utilizar, para fins administrativos e/ou de marketing, as informações contidas na Ficha de Adesão e histórico de consumo, os quais ficarão armazenados no banco de dados da Administradora, ficando esta responsável pela confidencialidade dos mesmos.

3.5. O Associado é responsável pela veracidade das informações prestadas no ato do cadastro e compromete-se a comunicar à Administradora alteração de dados cadastrais (quando houver), sendo o único responsável pelas eventuais conseqüências de sua omissão ou pela existência de dados incorretos.

3.6. A Administradora reserva-se a faculdade de, a seu exclusivo critério, mas mediante justificativa ao interessado, recusar a inscrição.

4 - ACUMULAÇÃO DE PONTOS NA CONTA DO CARTÃO

4.1. O crédito de pontos está diretamente relacionado ao início e término do Clube, ou seja, não haverá crédito de pontos referente a compras realizadas antes da data de 17/11/2008 e/ou posterior ao encerramento do Clube de Vantagens.

4.2. Para acumular pontos o Associado realiza compras na loja do Supermercado Belem de São Bento do Sul/SC e apresenta o Cartão Sou Mais Belem antes de ser registrado qualquer item da compra no caixa (checkouts), quando os pontos serão creditados na sua Conta Cartão, de acordo com a seguinte tabela:

FORMAS DE PAGAMENTO FORMAS DE PAGAMENTO
DINHEIRO 5 pontos  a cada R$20,00
CHEQUE (A VISTA) 3 pontos a cada R$20,00
CHEQUE A PRAZO 2 pontos a cada R$20,00
CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO/CONVÊNIO 1 ponto a cada R$20,00

4.3. Nos casos de pagamento com cheque, os pontos gerados na compra somente serão liberados para troca por prêmios após 15 (quinze) dias da compensação do mesmo.

4.4. É de responsabilidade do Associado a solicitação do registro de pontos no ato da compra, os quais serão impressos no cupom fiscal entregue ao Associado Titular ou Adicional.

4.5. No caso de pagamento com cheques sem fundos, bloqueados/sustados, ou ainda outras formas que resultem na não quitação do débito referente à compra, será feito o estorno dos respectivos pontos da Conta Cartão do Associado. Parágrafo único: Mesmo ocorrendo a quitação posterior do débito, os pontos estornados não retornarão para a conta do Associado.

4.6. A Administradora poderá a qualquer momento e a seu critério, alterar, substituir ou cancelar os prêmios, os pontos e os descontos vinculados ao Clube de Vantagens. Da mesma forma, reserva-se o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelo Associado no caso de falha no sistema ou equipamento.

4.7. Não serão computados pontos na Conta Cartão: a) após a finalização da compra; b) quando ocorrer a devolução de mercadoria (troca); c) na compra de itens que ofereçam preço diferenciado aos Associados do Clube de Vantagens; d) na compra de produtos que possuam Ponto Bônus; e) na compra de produtos que estejam sendo ofertados em encartes, rádio ou qualquer outro tipo de divulgação publicitária, bem como promoções pontuais no interior da loja. f) dos valores lançados a título de encargos por mora.

4.8. A Administradora reserva a faculdade de oferecer, exclusivamente ao Associado do Clube de Vantagens, o Ponto Bônus, bem como preço diferenciado em determinados produtos, pelo prazo que julgar conveniente. Esses itens estarão disponíveis na loja do Supermercado Belem de São Bento do Sul/SC, devidamente identificados e, ao comprá-los o Associado receberá o respectivo benefício.

4.9. O Associado recebe ponto em dobro nos produtos que comprar no dia do seu aniversário.

4.10. Para manter os pontos acumulados e evitar a sua redução, é necessário ser efetuada pelo menos uma compra na loja do Supermercado Belem de São Bento do Sul/SC no decorrer do mês, independente do valor.

4.11. A não realização de compras acarretará a diminuição dos pontos da Conta Cartão conforme a seguinte tabela:

PERÍODO CONSECUTIVO SEM REALIZAÇÃO DE COMPRAS REDUÇÃO DO SALDO DE PONTOS DA CONTA CARTÃO
1º MÊS 10%
2º MÊS 20%
3º MÊS 30%
4º MÊS 40%
5º MÊS 50%
6º MÊS zero
 

4.12. Quando for realizada a compra, o processo de redução é interrompido e o Associado volta a acumular os pontos.

5 – Troca de pontos por prêmios

5.1. Os pontos acumulados podem ser trocados por prêmios indicados no Catálogo de Prêmios vigente na data da solicitação.

5.2. Para a troca de pontos e a entrega do prêmio, será exigida a presença do Associado Titular, a apresentação do Cartão Sou Mais Belem e de documento de identificação.

5.3. O Associado Titular poderá resgatar os pontos acumulados no seu cartão e também nos cartões dos Associados Adicionais a ele vinculados.

5.4. O Associado Adicional apenas poderá efetuar a troca dos pontos por prêmios se o Associado Titular assinar autorização prévia na ficha cadastral ou formulário próprio disponibilizado na Ilha de Atendimento do Clube de Vantagens.

5.5. O Associado é responsável por realizar a troca dos pontos por prêmios quando tenha alcançado a quantidade de pontos necessária, a fim de evitar a sua perda.

5.6. Caso o Associado não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo prêmio não será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.

5.7. Os pontos utilizados na troca por prêmios serão automaticamente debitados da Conta Cartão, por meio da emissão de nota fiscal, devendo o Associado assinar o canhoto de entrega.

5.8. Os produtos constantes no Catálogo de Prêmios terão estoque limitado. A Administradora reserva-se o direito de não repor o estoque esgotado.

5.9. Caso algum prêmio saia de linha ou esteja esgotado, a Administradora poderá substituí-lo por similar e/ou excluí-lo do Catálogo de Prêmios.

5.10. A Administradora buscará melhor atender às solicitações de troca realizadas pelo Associado, respeitando sempre as limitações do estoque de prêmios, o qual é independente do estoque da loja. Logo, a existência dos produtos nas prateleiras não significa que os mesmos estejam disponíveis para troca no Clube de Vantagens.

5.11. A Administradora compromete-se a manter o número de pontos dos prêmios dentro do prazo de validade do Catálogo de Prêmios. Findando o prazo de validade deste, a Administradora reserva-se o direito de excluir produtos ou divulgá-los em outros catálogos com número de pontos diferentes.

5.12. No caso do Associado solicitar a troca de pontos por prêmio que não esteja disponível na loja, porém, com disponibilidade de estoque, o mesmo poderá solicitá-lo por meio do termo de "Troca e Não Desistência do Produto". Dessa forma, quando o produto estiver na loja, o Associado será informado e o prêmio poderá ser retirado com a apresentação do termo de “Troca e Não Desistência do Produto”, do Cartão Sou Mais Belem e de documento de identificação.

5.13. Após o Associado efetuar a solicitação do termo de "Troca e Não Desistência do Produto", os pontos utilizados serão imediatamente debitados da Conta Cartão, não existindo a possibilidade de desistência do Prêmio e o estorno dos pontos.

5.14. A sistemática de controle de pontos na Conta Cartão funcionará da seguinte forma: a) os pontos acumulados nas compras no Supermercado Belem (loja de São Bento do Sul/SC) gerarão um saldo na Conta Cartão mês a mês; b) o saldo de pontos se renova dentro de um ciclo de 18 (dezoito) meses, desde que haja ao menos uma troca de pontos por prêmios no decorrer deste período; c) caso não ocorra nenhuma troca de pontos por prêmios no período de 18 (dezoito) meses os pontos acumulados no primeiro mês deste ciclo serão debitados da Conta Cartão e assim sucessivamente; d) o estorno de pontos cessa no momento em que o Associado efetuar uma troca de pontos por prêmios, dando início a um novo ciclo de 18 (dezoito) meses.

6 – Transferência de pontos da Conta Cartão

6.1. No caso de falecimento do Associado Titular, no prazo de 60 (sessenta) dias, os pontos acumulados na Conta Cartão poderão ser transferidos ou resgatados pelo primeiro Associado Adicional, respeitando a seguinte ordem: cônjuge, descendente e ascendente.

6.2. Após esse prazo, o cartão e os pontos acumulados serão cancelados.

6.3. A solicitação de transferência ou troca dos pontos deve ser realizada na Ilha de Atendimento do Clube de Vantagens Sou Mais Belem (loja São Bento do Sul/SC), com a apresentação de fotocópia da certidão de óbito e de documento de identificação do dependente.

6.4. Quando ocorrer a alteração do estado civil por meio de separação judicial ou divórcio entre os Associados, o Associado Adicional deverá fazer nova inscrição no Clube de Vantagens como Associado Titular.

6.5. Os pontos acumulados na Conta Cartão do Associado Adicional somente poderão ser transferidos para sua nova conta se o Associado Titular autorizar. Caso contrário, esses pontos ficarão para o titular da conta.

6.6. Caso o Associado Adicional opte por não se cadastrar como titular de uma nova Conta Cartão, os pontos acumulados com seu cartão serão mantidos na conta do Associado Titular.

6.7. Os pontos acumulados pelo Associado Titular serão mantidos em sua conta.

7 - Disposições Gerais

7.1. O esclarecimento de dúvidas sobre o presente regulamento, a obtenção de informações sobre saldo/extrato de pontos, a adesão ao Clube, bem como retirada do Catálogo de Prêmios deverão ser efetuadas na Ilha de Atendimento do Clube de Vantagens Sou Mais Belem e/ou por outros meios que a Administradora julgar pertinentes.

7.2. O uso fraudulento do Cartão Sou Mais Belem ou em desacordo com este regulamento implicará o seu cancelamento e a perda dos pontos acumulados, sem prejuízo das implicações da legislação civil e penal. São consideradas práticas fraudulentas: a) a troca de pontos acumulados por dinheiro; b) ou a sua comercialização sob qualquer forma.

7.3. Caso ocorra a perda ou o furto do Cartão Sou Mais Belem, o Associado deverá comunicar imediatamente à Administradora (Ilha de Atendimento do Clube), para que faça o bloqueio dos pontos acumulados. Para continuar participando do Clube de Vantagens, o Associado deverá solicitar um novo cartão.

7.4. O Associado pode requerer o cancelamento da sua inscrição no Clube de Vantagens na Ilha de Atendimento do Clube no Supermercado Belem. Esse procedimento implica a perda do saldo de pontos. Parágrafo único: caso o saldo de pontos acumulados possibilite a troca por prêmios do Catálogo de Prêmios vigente, o Associado terá a possibilidade de fazer a troca antes do cancelamento de sua inscrição.

7.5. O cancelamento do Cartão Sou Mais Belem do Associado Titular implica o cancelamento de todos os cartões adicionais vinculados a ele.

7.6. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e não são negociáveis.

7.7. A Administradora reserva-se a faculdade de, a qualquer tempo e sem aviso prévio, modificar este regulamento, bem como criar novas modalidades de cartões, além do cartão de relacionamento Sou Mais Belem. As alterações serão oportunamente divulgadas.

7.8. O eventual término do Clube de Vantagens será informado aos Associados com antecedência de, no mínimo 60 (sessenta) dias. Após o encerramento, não ocorrerá mais a pontuação nas compras e os pontos da Conta Cartão perderão a validade e não poderão mais ser trocados por prêmios.

7.9. São de uso exclusivo e privativo da Administradora os dados gerados pelo Clube de Vantagens.

7.10. Os funcionários da Administradora e seus dependentes diretos poderão se inscrever no Clube de Vantagens e acumular pontos, devendo ser observadas as normas internas específicas devidamente informadas.

7.11. Os casos omissos serão tratados e dirimidos pela Administradora.

7.12. O presente instrumento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Bento do Sul/SC e se tornará obrigatório, como contrato, para o ingressante ao Clube de Vantagens Sou Mais Belem.